Nos anos 90, no seio do P.S.D. e da J.S.D. o funcionamento dos ficheiros dessas duas organizações era algo impensável em termos de organização, e tudo era permitido em termos de jogo politico, desde filiações fantasma para aumentar o numero de representantes Concelhios a nivel Distrital, transferências para se concretizarem quoruns vencedores, alterações na idade de militantes, para permitir a manutenção na J.S.D. por mais algum tempo, pois o limite estatutário eram os 30 anos, excepto para cargos em orgãos nacionais que se prolongavam até ao final do respectivo mandato.
Eu próprio assumo que tomei conhecimento e participei em algumas dessas jogadas, que permitiam várias variantes politicas, e que a seu tempo irei esclarecer como se faziam, e onde, quando e como foram feitas.
Mas em Julho de 1990, um determinado Militante estava a tornar-se incomodo para a Comissão Politica Distrital, porquanto tendo sido membro da mesma, no mandato anterior, utilizava os seus conhecimentos internos para bombardear a C.P.D com ataques da oposição.
Todo o mundo andou em busca de uma solução, e eu acabei por arranjar essa solução de uma forma perfeitamente legal, pois descobri nos ficheiros que existia uma falcatrua desse Militante, o resultado final foi o fim da sua carreira na J.S.D., veja-se:
Documentos para consulta em:
http://sol.sapo.pt/photos/massapinaopiniontotal/default.aspx
Comissão Politica Distrital de Setúbal
Juventude Social Democrata
Organização e Implanatação
João Massapina
Exmº Senhor
Presidente
Conselho de Jurisdição Distrital de Setúbal
Juventude Social Democrata
Apartado nº 75
2801 ALMADA CODEX
Setúbal, 19 de Julho de 1990
ASSUNTO: VERIFICAÇÃO DE IDADE DE CONSELHEIRO DISTRITAL (SEIXAL)
Venho por este meio solicitar a este Douto Conselho de Jurisdição Distrital de Setúbal da Juventude Social Democrata, a verificação quanto a IDADE do Conselheiro Distrital, representante da Secção do Seixal ao Conselho Distrital de Setúbal, ANTONIO JULIÃO DA SILVA VIEIRA, solicito a este C.J.D.: verificação por aferição de datas de nascimento no original da ficha de inscrição no P.S.D. e na J.S.D. com as cópias existentes nas Secções do P.S.D. e J.S.D., e nos arquivos da Distrital de Setúbal do P.S.D. e da J.S.D., uma vez que existem duvidas quanto à real idade do Companheiro referido e, após uma atenta observação aos ficheiros do P.S.D. e da J.S.D. a cópia nos sugere razura quanto a data de nascimento em relação ao ano 1961 e não 1960.
A verificar-se esta alteração de datas com implicações na idade, e uma vez que não é representante de nenhum Orgão Nacional da J.S.D., está ferido de legitimidade para comparecer nas actividades da J.S.D., nomeadamente nos Conselhos Distritais da J.S.D., como veio a fazer no último, realizado no passado dia 08 de Julho de 1990, como o comprovam fotocópias anexas.
Solicitam-se pois desta forma as referidas verificações.
Ao verificar-se esta irregularidade quanto à idade sou por se levantar um rigoroso inquerito quanto à ocorrência acima citada e que se cumpra o estatutáriamente previsto para estes casos de infracção disciplinar agravada com falsificação de importantes documentos como o são as fichas de inscrição no P.S.D. e na J.S.D.
Sem mais de momento, com os meus melhores cumprimentos e saudações social democratas,
P'C.P.D./J.S.D. SETÚBAL
ORGANIZAÇÃO E IMPLANTAÇÃO
(João Massapina)
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário